LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, e que também altera os artigos 7º e 16º do Marco Civil da Internet. Sancionada em 14 de agosto de 2018, a LGPD tomou corpo com a criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), anteriormente vetada pelo presidente Temer, e posteriormente criada por medida provisória (MP 869).
A nova medida trouxe também a alteração quanto à vacatio legis, ou seja, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, a qual entraria inicialmente em vigor em fevereiro de 2020 e, após a providência do Poder Executivo, foram adicionados 6 meses ao período de vacância, fazendo com que a Lei só entre em vigor em agosto de 2020.
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Completo, ritmado e sincronizado. O serviço de compliance LGPD é fruto da união de experiências de duas empresas, referências em sua respectivas áreas de atuação, e foi elaborado com base nas melhores práticas do mercado jurídico e de T.I.
Entregue pela parceria estratégica entre Gantech Information Safety e HVA Advogados, o programa de compliance é inovador e o único no mercado a contemplar ações executadas sinergicamente entre especialistas em Direito Digital e Segurança da Informação.
Com o serviço de compliance LGPD oferecido pela Gantech e HVA, as empresas percorrem um caminho prático de conformidade à nova lei.

PASSO Nº1: GOVERNANÇA
A função da Governança é zelar pelo cumprimento das regras previstas na lei e orientar os funcionários e os contratados da instituição, a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais.
Além disso, ela criará e aplicará normas e políticas, checando o funcionamento de tudo que foi estabelecido.

PASSO Nº 2: JURÍDICO
É vital que como empresa, sejam estabelecidas bases legais sob as informações e dados processados, observando os seguintes pontos-chave:
- Consentimento
- Contrato
- Obrigação legal
- Interesses vitais
- Tarefa pública
- Interesses legítimos
A função principal da etapa jurídica, é de prover o subsídio especializado para adequação à legislação.

PASSO Nº3: TECNOLOGIA
A Tecnologia é essencial para a precisão dos dados: todos os dados mantidos devem ser preciosos e atualizados, e todas as medidas razoáveis para garantir que os dados incorretos sejam excluídos ou corrigidos.
Nesta fase, serão empregadas as tecnologias identificadas como necessárias ao compliance.

PASSO N°4: CYBER SECURITY
Garantir a infraestrutura do serviço prestado, condições para que o usuário seja capaz de preservar e gerenciar a privacidade, coleta e tratamento de seus dados pessoais.
Uma fase de sustentação do trabalho desenvolvido para conformidade da empresa à LGPD, ela prestará apoio técnico especializado para o monitoramento de dados sensíveis.
É a pontuação média das empresas que já responderam.
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