Oito perguntas e respostas sobre a LGPD
Oito perguntas e respostas sobre a LGPD.
1- Quais as bases da Lei de Proteção de Dados Pessoais e quando foi sancionada?
Sancionada em 14 de agosto deste ano, o teor da Lei de Proteção de Dados Pessoais foi debatido por aproximadamente 4 anos, sendo que em meio à sua estrutura legal, foi aproveitado também alguns conceitos da norma europeia conhecida como GDPR (General Data Protection Regulation), aprovada em 14 de abril de 2016 pelo parlamento europeu.
2- Por que o Brasil demorou tanto para aprovar uma lei tão importante?
Existe uma burocracia necessária para a produção e aprovação de novas leis, caso contrário teríamos um sistema jurídico ainda mais controverso no Brasil. O debate foi intenso com diversos especialistas brasileiros e órgãos representativos, para que chegassem a uma redação final.
3- Quais os maiores riscos do tratamento indevido do uso de dados?
Para as empresas que não se adequarem a esta norma, que entrará em vigor em agosto de 2020, haverá a possibilidade de aplicação de multas de até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração à norma. Por isso é imprescindível que os empresários solicitem o mais rápido possível a análise de um advogado especialista em Direito Digital, das rotinas e sistemas da empresa, para que ele elabore os documentos necessários, e informa as alterações necessárias para que a empresa esteja em conformidade com a legislação.
4- Como essa lei impactará o mundo corporativo? E a sociedade em um geral?
O mundo corporativo certamente será muito impactado porque não haverá a possibilidade de trânsito de dados com tanta facilidade quanto atualmente, sendo certo que cada ato promovido com dados alheios deverá ser devidamente informado, descrito e obedecido à risca, com o consentimento da sociedade. Já sobre a sociedade, em tese a nova Lei deve gerar a conscientização do usuário comum do que é feito com seus dados, e do quanto valem esses dados, mesmo que superficiais, às empresas, já que é válida a máxima de que "se o serviço é gratuito, o produto é você".
5- Em mercados específicos qual será o impacto?
Qualquer mercado que proceder com um dos verbos previstos na Lei 13.709, art. 5º, inciso X, quais sejam: "coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração". O impacto será a necessidade de reestruturação do sistema pelo Gerente de TI, ao demonstrar ao advogado especialista em Direito Digital sobre os procedimentos, e este informar o que pode ser considerado infração à norma.
6- Como ocorrerá a fiscalização do cumprimento dessa lei?
A fiscalização será feita pela “Autoridade Nacional de Proteção de Dados”, anteriormente vetada pelo presidente Temer, e posteriormente criada por medida provisória. A criação da ANPD é medida imprescindível pra eficácia da Lei, já que sem ela, não há aplicabilidade de muitas sanções previstas na LGPD, e com a criação da Autoridade, a Lei toma corpo.
A pergunta mais frequente é "por que o Presidente vetou a criação quando sancionou a norma, e em seguida criou a Autoridade por medida provisória. Isso aconteceu pra evitar a inconstitucionalidade por vício de iniciativa, ou seja, a forma de criação da ANPD seria inválida conforme a constituição federal brasileira, já que esta prevê que a criação deve ser feita por iniciativa do Poder Executivo. Nesse sentido, essa é a justificativa da criação por Medida Provisória do Ex-presidente Temer.
A nova medida trouxe também a alteração quanto à vacatio legis, ou seja, a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, a qual entraria inicialmente em vigor em fevereiro de 2020 e, após a providência do Poder Executivo, foram adicionados 6 meses ao período de vacância, fazendo com que a Lei só entre em vigor em agosto de 2020.
O ponto mais importante da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, é que isso tornou factível a aplicação da Lei, ou seja, as mais de 50 citações à ANPD que encontramos na norma terão aplicabilidade a todos os indivíduos que de alguma forma tiverem dados relacionados com seu sistema, tornando também aplicáveis as sanções administrativas, que podem chegar a até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais). Além das eventuais indenizações materiais e morais, o Direito do Consumidor também será frequentemente utilizado, bem como a Justiça Cível como refúgios para quem se sentir lesado
Outro dano também muito provável às empresas, será à reputação e imagem desta e/ou de seus dirigentes (como ocorreu com o Facebook e seu criador, Mark Zukerberg), já que é certo que, caso não haja plena adequação à Lei, em algum momento todas as empresas estão sujeitas a terem problemas de vazamento, ou de utilização indevida das informações, sem autorização ou sem o processo de anonimização, que normalmente já é falho por si só.
7- Existirá alguma redução do desenvolvimento tecnológico por conta da nova lei?
As formas de publicidade terão de ser modificadas, já que não será tão fácil o direcionamento do marketing a um nicho específico de consumidores, justamente pela impossibilidade de utilização das informações conforme os verbos previstos no art. 5º, inciso X da norma.
8- Quais tipos de dados especificamente serão protegidos?
Todos os dados de qualquer pessoa que passar por um ou vários dos seguintes procedimentos: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Sobre o autor:
Plínio Higasi é sócio fundador do Higasi & Veisid Advogados. Sua atuação abrange consultoria e contencioso nas áreas envolvidas com o Direito Digital, ou seja, todos os fatos ocorridos nos meios eletrônicos e suas repercussões no Direito Brasileiro.
Atuou em conjunto com profissionais altamente qualificados de alguns dos mais importantes escritórios do Brasil, atendendo clientes nacionais e estrangeiros. Possui vasta experiência com empresas de grande porte.
Sua formação
- Mestrando em Inteligência Artificial e Direito Digital – PUC/SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo);
- Pós-graduado em Direito Digital (Direito aplicado aos meios eletrônicos) – POLI-USP (Universidade de São Paulo);
- Especialização em técnicas de negociação e métodos alternativos de resolução de conflitos – FGV/SP (Fundação Getúlio Vargas de São Paulo);
- Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
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